Com a aproximação do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou medidas mais rigorosas para garantir a integridade do processo democrático. O foco principal dessas novas resoluções é o uso de Inteligência Artificial (IA) nas campanhas, estabelecendo um “período de silêncio digital” para certas ferramentas tecnológicas na reta final da campanha.
Neste artigo, detalhamos o que muda com a proibição do uso de IA 72 horas antes das eleições e como isso afeta candidatos e eleitores.
Sumário
* O Novo Cenário das Regras Eleitorais
* A Proibição de 72 Horas: O Que Não Pode?
* Combate aos Deepfakes e Desinformação
* Responsabilidade das Big Techs
* Penalidades e Cassação de Mandato
O Novo Cenário das Regras Eleitorais
As eleições de 2024 marcam um ponto de virada na história do Direito Eleitoral brasileiro. Pela primeira vez, o tribunal precisa lidar massivamente com ferramentas de IA generativa capazes de criar textos, imagens e áudios sintéticos com alta verossimilhança.
Sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, o TSE aprovou resoluções que visam impedir que a tecnologia seja usada para distorcer a realidade e manipular a vontade do eleitor, especialmente em momentos críticos onde não há tempo hábil para o direito de resposta ou checagem de fatos.
A Proibição de 72 Horas: O Que Não Pode?
A medida mais contundente anunciada é a proibição do uso de ferramentas de IA para simular conversas com candidatos ou divulgar conteúdos sintéticos automatizados nas 72 horas que antecedem a votação.
O Fim dos Chatbots de Campanha na Reta Final
Essa restrição foca principalmente em:
1. Chatbots e Avatares: Robôs que simulam o candidato conversando com o eleitor em tempo real.
2. Disparo em Massa Automatizado: Conteúdos gerados por IA enviados via aplicativos de mensagem na véspera do pleito.
O objetivo é evitar a chamada “surpresa de última hora”, onde uma campanha poderia utilizar IA para espalhar uma mentira convincente ou uma promessa falsa sem que o adversário ou a Justiça Eleitoral tenham tempo de reagir.
Combate aos Deepfakes e Desinformação
Além da regra das 72 horas, o TSE manteve a proibição absoluta de *deepfakes* que visam prejudicar ou favorecer candidaturas. O uso de IA para criar conteúdo sintético em áudio ou vídeo que simule a voz ou a imagem de um candidato para difundir fatos sabidamente inverídicos é vetado em qualquer momento da campanha.
Para conteúdos de IA permitidos (como melhoria de qualidade de imagem ou criação de jingles), a regra é clara: o material deve conter um aviso explícito e visível informando que aquele conteúdo foi gerado ou alterado por inteligência artificial.
Responsabilidade das Big Techs
As novas regras também aumentam a pressão sobre as plataformas de redes sociais. As empresas provedoras de aplicação devem adotar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados.
Caso as plataformas não removam conteúdos denunciados ou identificados como *deepfakes* nocivos em tempo recorde durante o período crítico (as 72 horas antes da eleição), elas podem ser responsabilizadas solidariamente, civil e administrativamente.
Penalidades e Cassação de Mandato
O desrespeito às novas normas sobre inteligência artificial pode custar caro aos candidatos. O TSE sinalizou que o uso indevido de IA para desequilibrar o pleito será tratado como abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
As consequências incluem:
* Multas pesadas.
* Remoção imediata do conteúdo e derrubada de perfis.
* Cassação do registro ou do mandato: Caso o candidato seja eleito com base nessa manipulação, ele poderá perder o cargo e ficar inelegível.
Para mais detalhes oficiais sobre as resoluções, consulte a página de Normas e Documentações do TSE.
Conclusão
A proibição do uso de IA nas 72 horas anteriores ao pleito é uma medida de proteção à democracia. Em um cenário onde a mentira pode ser processada e distribuída em segundos, o silêncio tecnológico estratégico busca garantir que o voto do eleitor seja, de fato, livre e consciente.
Destaque da redação:
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