A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizou um movimento significativo no cenário jurídico e político nacional ao formalizar um pedido direcionado ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade solicita o encerramento imediato do controverso Inquérito 4.781, popularmente conhecido como o “Inquérito das Fake News”.
Este inquérito, que tramita na corte há mais de cinco anos, tem sido alvo de debates acalorados sobre seus limites constitucionais, duração e competência. Abaixo, detalhamos os principais pontos desta solicitação e o que ela representa para o sistema de justiça brasileiro.
Sumário
* O Pedido da OAB ao Ministro Fachin
* Argumentos Centrais para o Arquivamento
* Histórico e Controvérsias do Inquérito 4.781
* O Papel do Ministério Público e o Sistema Acusatório
* Próximos Passos no STF
O Pedido da OAB ao Ministro Fachin
A petição foi apresentada pelo Conselho Federal da OAB no âmbito de um Habeas Corpus que está sob a relatoria do ministro Edson Fachin. A Ordem argumenta que a investigação perdeu sua razão de ser original e se transformou em um procedimento sem fim determinado, o que gera insegurança jurídica.
O documento destaca a necessidade de restabelecer a normalidade processual, solicitando que Fachin leve o caso ao Plenário ou decida monocraticamente pelo trancamento da investigação. A OAB, que inicialmente adotou uma postura de cautela em defesa da Corte contra ataques antidemocráticos, agora entende que a extensão temporal e o escopo do inquérito extrapolam os limites razoáveis.
Argumentos Centrais para o Arquivamento
Para sustentar o pedido de encerramento, a OAB elenca uma série de violações a princípios fundamentais do Direito Processual Penal e Constitucional. Os principais pontos abordados incluem:
Duração Excessiva
Um dos argumentos mais fortes é a atipicidade da duração do inquérito. Aberto em 2019, o procedimento já ultrapassa cinco anos de tramitação. Segundo a OAB, a perpetuação de uma investigação sem prazo para terminar viola o princípio da razoável duração do processo e cria um estado de “vigilância permanente” sobre os cidadãos.
Objeto Genérico e “Fishing Expedition”
A Ordem aponta que o inquérito não possui um objeto delimitado de forma clara. Isso permite o que no direito chama-se de *fishing expedition* (pescaria probatória), onde se investiga pessoas ou fatos de forma aleatória na esperança de encontrar algum crime, sem uma causa provável inicial específica para cada novo alvo.
Histórico e Controvérsias do Inquérito 4.781
O Inquérito das Fake News foi instaurado de ofício (sem pedido do Ministério Público) pelo então presidente do STF, Dias Toffoli, em março de 2019. A justificativa inicial era investigar notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças que atingiam a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares.
O ministro Alexandre de Moraes foi designado como relator sem passar pelo sorteio convencional, baseando-se no Regimento Interno da Corte. Embora o STF tenha validado a constitucionalidade da abertura do inquérito em julgamento posterior, a crítica atual reside na sua transformação em um “inquérito do fim do mundo”, que absorve fatos novos constantemente, fugindo do escopo original.
O Papel do Ministério Público e o Sistema Acusatório
Outro ponto nevrálgico levantado pela OAB diz respeito ao Sistema Acusatório. No Brasil, a Constituição Federal define que cabe ao Ministério Público (MP) a titularidade da ação penal e o controle externo da atividade policial.
No Inquérito 4.781, muitas diligências foram ordenadas de ofício pelo relator, por vezes sem a concordância ou participação prévia da Procuradoria-Geral da República (PGR). A OAB reforça que a concentração de poderes de investigar, acusar e julgar nas mãos do Judiciário compromete a imparcialidade e o devido processo legal.
Próximos Passos no STF
Agora, a decisão está nas mãos do ministro Edson Fachin. Ele poderá:
1. Arquivar o pedido da OAB, mantendo o inquérito ativo.
2. Submeter a questão ao Plenário do STF, para que todos os ministros decidam colegiadamente sobre o fim ou a continuidade das investigações.
3. Acolher o pedido, determinando o trancamento da ação.
A pressão da advocacia nacional adiciona um peso institucional relevante ao debate, sinalizando que a classe jurídica está preocupada com a normalidade democrática e o respeito às garantias processuais.
Para mais informações sobre o andamento de processos na corte, você pode consultar o site oficial do STF.
Destaque da redação:
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