A decisão recente de desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de anular uma condenação por estupro de vulnerável gerou repercussão nacional e motivou uma ação imediata do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O caso levanta debates profundos sobre a proteção à infância e a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Neste artigo, detalhamos o ocorrido, a fundamentação da decisão polêmica e as medidas disciplinares adotadas pelo corregedor nacional de Justiça.
Sumário
- O Caso: Entenda a Polêmica
- A Decisão dos Desembargadores
- A Ação do CNJ e a Investigação
- Perspectiva de Gênero no Judiciário
- Conclusão
O Caso: Entenda a Polêmica
O caso em questão envolve um homem que havia sido condenado em primeira instância pelo estupro de uma menina de 12 anos. No Brasil, o Código Penal estabelece que qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, sendo o consentimento da vítima irrelevante para a tipificação do crime, dada a presunção absoluta de vulnerabilidade.
No entanto, ao analisar o recurso da defesa, a 7ª Câmara Criminal do TJMG decidiu anular a condenação e absolver o réu. A decisão chocou juristas e a sociedade civil, levando o caso ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça.
A Decisão dos Desembargadores
O ponto central da controvérsia reside nos argumentos utilizados pelos magistrados para absolver o réu. Segundo os autos, os desembargadores acolheram a tese de “erro de tipo”, argumentando que o réu poderia ter se confundido quanto à idade real da vítima.
O Argumento da Aparência Física
Para fundamentar a decisão, foram citados aspectos como a aparência física da adolescente e o comportamento dela em redes sociais, sugerindo que ela aparentava ser mais velha do que realmente era. Esse tipo de fundamentação é amplamente criticado por especialistas em direitos humanos e proteção à infância, pois transfere, de certa forma, a responsabilidade para a vítima, ignorando o critério objetivo da idade biológica estipulado por lei.
A Ação do CNJ e a Investigação
Diante da gravidade dos fatos, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a instauração de uma Reclamação Disciplinar contra os desembargadores envolvidos. O objetivo é apurar se a conduta dos magistrados violou deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e na Constituição Federal.
Segundo o despacho do corregedor:
> “A decisão proferida, em tese, pode ter violado o dever de cumprimento das leis e da Constituição, além de desrespeitar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, de observância obrigatória pelo Poder Judiciário.”
O CNJ deu um prazo de 48 horas para que a presidência do TJMG preste informações sobre o caso e encaminhe a íntegra do acórdão e as notas taquigráficas do julgamento.
Para mais detalhes sobre as atribuições do Conselho, você pode consultar o site oficial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Perspectiva de Gênero no Judiciário
Este episódio reforça a importância da Resolução 492 do CNJ, que tornou obrigatória a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero por todos os juízes e tribunais do país.
O protocolo orienta que magistrados evitem basear decisões em estereótipos de gênero ou na vida pregressa e comportamento sexual da vítima, focando nas provas objetivas e na legislação de proteção. Ao utilizar a aparência da criança como justificativa para a absolvição, a decisão do TJMG parece caminhar na contramão dessas diretrizes, o que motivou a intervenção urgente da Corregedoria.
Conclusão
A investigação aberta pelo CNJ contra os desembargadores de Minas Gerais é um marco importante na fiscalização da atividade jurisdicional no Brasil. Ela sinaliza que decisões baseadas em concepções ultrapassadas ou que revitimizam crianças e adolescentes não passarão despercebidas pelos órgãos de controle.
A sociedade aguarda agora os desdobramentos da apuração, que poderá resultar desde arquivamento até sanções administrativas severas, caso fique comprovada a infração disciplinar por parte dos magistrados.
Destaque da redação:
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