A Reforma Tributária brasileira, atualmente em fase de regulamentação através do Projeto de Lei Complementar (PLP 68/2024), trouxe um alerta vermelho para proprietários de imóveis e investidores: a tributação sobre aluguéis por temporada pode sofrer um aumento drástico. Para pessoas físicas que utilizam plataformas como Airbnb e Booking, a carga tributária, que hoje segue a tabela progressiva do Imposto de Renda, pode saltar significativamente, com estimativas de especialistas apontando para até 44% de incidência tributária total.
Neste artigo, detalhamos as mudanças propostas, explicamos a matemática por trás desse aumento e discutimos alternativas para proteger o seu patrimônio.
Sumário
* Entendendo a mudança na tributação
* Como chegamos ao cálculo de 44%?
* A questão das plataformas digitais
* Pessoa Física x Pessoa Jurídica: O que fazer?
* Impactos no mercado imobiliário e turismo
* Conclusão
Entendendo a mudança na tributação
Atualmente, a locação de imóveis por pessoa física é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) através do Carnê-Leão. A alíquota segue a tabela progressiva, variando de isento até 27,5%, dependendo do valor recebido. Além disso, é possível deduzir algumas despesas, como condomínio e IPTU, para reduzir a base de cálculo.
Com a Reforma Tributária, o sistema de consumo muda para o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual, composto por:
1. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Destinado a estados e municípios.
2. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Destinado à União.
O ponto crítico do PLP 68/2024 é que ele pode equiparar a locação por temporada (inferior a 90 dias) a uma prestação de serviços de hotelaria ou atividade econômica regular, sujeitando-a à incidência do IBS e da CBS, ao invés de ser tratada apenas como rendimento de aluguel simples.
Como chegamos ao cálculo de 44%?
A estimativa de 44% que circula entre tributaristas e no setor imobiliário surge da somatória das novas alíquotas com a tributação de renda já existente.
Se uma pessoa física for considerada, na prática, um prestador de serviço de hospedagem pela recorrência e uso de plataformas, ela poderá ser taxada da seguinte forma:
* IVA (IBS + CBS): A alíquota padrão estimada é de aproximadamente 26,5% a 27,9%.
* Imposto de Renda (IR): O lucro auferido (após o pagamento do IVA) ainda estaria sujeito ao Imposto de Renda da Pessoa Física, que pode chegar a 27,5%.
Embora existam mecanismos de não-cumulatividade, para a pessoa física que não possui CNPJ e não está enquadrada em regimes específicos, a carga efetiva combinada pode se aproximar desse patamar alarmante de 40-44%, tornando a atividade inviável para muitos pequenos investidores.
Para mais detalhes técnicos sobre o texto base da reforma, você pode consultar a página oficial da Câmara dos Deputados.
A questão das plataformas digitais
O novo texto da reforma coloca as plataformas digitais (como Airbnb, Booking e Vrbo) como responsáveis solidárias ou até substitutas tributárias. Isso significa que as plataformas podem ser obrigadas a recolher o imposto diretamente na fonte antes de repassar o valor ao proprietário.
Isso elimina a possibilidade de “informalidade” fiscal que muitos proprietários praticam hoje, onde declaram apenas parte dos rendimentos ou não recolhem o Carnê-Leão mensalmente. A automatização da cobrança garantirá que a alíquota cheia seja aplicada imediatamente.
Pessoa Física x Pessoa Jurídica: O que fazer?
Diante desse cenário, a profissionalização torna-se quase obrigatória. Manter os imóveis na Pessoa Física (PF) pode deixar de ser vantajoso.
Alternativas possíveis:
1. Abertura de Holding Patrimonial ou PJ: Transferir os imóveis para uma empresa pode permitir o enquadramento em regimes tributários mais eficientes, embora a reforma também altere a tributação sobre dividendos e lucro presumido.
2. Locação Tradicional: Migrar do aluguel de temporada para o aluguel residencial tradicional (prazo longo, acima de 90 dias). A locação residencial tem previsão de isenção ou redução significativa de alíquotas no novo texto, mantendo-se muito mais barata que a modalidade de temporada.
Impactos no mercado imobiliário e turismo
Se a carga tributária de fato atingir o patamar de 44%, o mercado sofrerá três consequências imediatas:
* Aumento das Diárias: Os proprietários repassarão o custo para os turistas, encarecendo as viagens nacionais.
* Saída de Investidores: Proprietários que compraram estúdios e apartamentos compactos visando renda podem colocar esses imóveis à venda, aumentando a oferta e pressionando os preços dos imóveis para baixo.
* Retorno ao Aluguel Mensal: Haverá uma migração em massa de imóveis de temporada para o mercado de locação anual, o que é bom para inquilinos fixos, mas ruim para a infraestrutura turística.
Conclusão
A Reforma Tributária é necessária para simplificar o sistema brasileiro, mas o texto atual do PLP 68/2024 traz distorções severas para o pequeno investidor de imóveis de temporada. A possibilidade de um imposto na casa dos 44% exige que proprietários reavaliem seus portfólios imediatamente.
O momento é de cautela e planejamento. Consultar um contador especializado ou um advogado tributarista é essencial para simular o impacto no seu caso específico e decidir se é hora de vender, migrar para a locação tradicional ou constituir uma pessoa jurídica.
Destaque da redação:
Leia também: PF Colhe Depoimentos no STF sobre Negociações entre Banco Master e BRB →






